Importantes alterações nas regras de transação tributária
Publicada no dia 22 de junho, após a conversão da Medida Provisória nº 1.090/21, a Lei nº 14.375 promoveu significantes alterações nas regras aplicáveis à Transação Tributária, importante instituto de renegociação, em condições benéficas, de débitos havidos perante o Fisco Federal.
Dentre as principais modificações, ressaltamos as seguintes:
- Possibilidade de negociação de débitos tributários federais que se encontrem em discussão administrativa;
- Ampliação dos descontos de 50% para 65% do valor a ser negociado;
- Aumento do número máximo de parcelas de 84 para 120 (exceto em relação aos débitos previdenciários, que permanecem sujeitos à limitação constitucional de 60 meses);
- Possibilidade de utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL para compensação com o valor negociado, limitados a 70% do saldo devedor remanescente após os descontos;
- Possibilidade de uso de precatórios ou de direito creditório com sentença transitada em julgado para amortização da dívida tributária principal, da multa e dos juros;
- Flexibilização de garantias a serem apresentadas no caso em que comprovada a impossibilidade material de prestação de caução pelo devedor ou de garantias adicionais àquelas formalizadas em processos judiciais.