Planos de Stock Option – Contribuições Previdenciárias

Em sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Campinas, foi acolhida a pretensão da empresa quanto ao não recolhimento de contribuições previdenciárias (patronal e ao SAT/RAT) e de contribuições destinadas a terceiros sobre valores recebidos por seus empregados em razão de Plano Stock Options. De acordo com a sentença proferida, os valores pagos aos empregados em razão do exercício do direito previsto no Plano de Stock Options não possuem natureza salarial, mas, sim, mercantil, uma vez que decorrem de uma operação de risco, cuja remuneração é variável, não sendo possível garantir-lhes um resultado lucrativo.

Reforma da Previdência tem parecer favorável

Por 48 votos a 18, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados – responsável por verificar se os projetos atendem ou não ao texto constitucional – aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (“PEC”) nº. 06/2019 que modifica o Sistema de Previdência Social. A aprovação se deu por meio de Parecer com Complementação de Voto, pelo qual foram retirados quatro dispositivos, que tratam das seguintes matérias:
  • Extinção do foro do Distrito Federal para a propositura de ações contra a União;
  • Fim do pagamento da indenização compensatória e do FGTS a partir da concessão da aposentaria;
  • Iniciativa privativa do Poder Executivo Federal para dispor sobre matéria previdenciária;
  • Alteração do art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, para retirar do texto constitucional a definição da idade para a aposentadoria compulsória do servidor público, transferindo a disciplina da matéria para Lei Complementar.
A PEC seguirá para análise de comissão especial na próxima quinta-feira (25.04).