Programa de Regularização Tributária de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pert-SN
No dia 9 de abril de 2018, foi publicada a Lei Complementar nº. 162 (“LC 162/18”), instituindo o “Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional – PERT-SN”.
De acordo com a LC 162/18, poderão ser parcelados débitos vencidos até o mês de novembro de 2017 e apurados na forma do Simples Nacional, podendo o pagamento ser realizado da seguinte forma:
- Pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas; e
- Saldo remanescente:
- liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
- parcelado em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
- parcelado em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.