Regulamentação – Norma Antielisiva – Rio de Janeiro

Em 15 de junho de 2018, foi publicada a Lei nº. 7.988, estabelecendo procedimentos aos auditores da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro – SEFAZ/RJ na lavratura de autos de infração pautados na desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência de fato gerador de tributo. A desconsideração do ato ou negócio jurídico deverá ser devidamente fundamentada pelo auditor fiscal no momento da lavratura do auto de infração, podendo ser contestada pelo contribuinte em eventual impugnação apresentada.

Reconhecimento da Responsabilidade de Sócia e de Sociedade a que se pretendia ingressar, em virtude de Não Formalização do Vínculo Societário

Em julgamento realizado em 21 de maio de 2018, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu e responsabilizou sócia e sociedade em cujo quadro societário o autor pretendia ingressar, para a devolução de investimentos realizados. A 1ª Câmara manteve a decisão de 1ª instância, em ação de cobrança movida, em litisconsórcio passivo, contra a sociedade e contra sócia, pessoa física. A ação de cobrança visou à restituição de quantia entregue à sócia apelante, que seria usada para formalizar o ingresso do autor na sociedade e realização de pequenos investimentos. Na decisão, ambas as rés foram responsabilizadas em virtude de ter sido considerada “confusão”, na prática, entre pessoa física e pessoa jurídica.  

Alteração no Nome Empresarial que traga Designação de Porte ao seu final – Necessidade de Designação de Expressão que indique o Objeto Social – Instrução Normativa DREI nº. 46/2018

Em 25 de maio de 2018, foi publicada a Instrução Normativa DREI nº. 46, que altera regras trazidas pela Instrução Normativa DREI nº. 45, de 7 de março de 2018, no que se refere ao nome empresarial. A partir de agora, além de não ser passível de registro nas Juntas Comerciais os contratos de sociedades com nomes empresariais que tragam designação de porte ao seu final (ME ou EPP), também será obrigatória a indicação de expressão que designe o objeto social (ou parte) quando do uso de denominação social. As Juntas Comerciais também poderão sugerir, preferencialmente por divulgação em seus sítios eletrônicos, que as sociedades empresárias promovam alteração no nome empresarial para adequação às novas regras.

Convenção entre Brasil e Suíça para Evitar a Dupla Tributação

No dia 3 de maio de 2018, Brasil e Suíça assinaram uma convenção para eliminar a dupla tributação em relação aos tributos sobre a renda e prevenir a evasão e a elisão fiscais. A convenção introduz limites às competências tributárias dos países contratantes, eliminando ou minimizando as possibilidades de dupla tributação da renda e trazendo maior segurança aos negócios em geral.

Alienação de Participação Societária – Lucro Presumido

Foi publicada recentemente Solução de Consulta DISIT/SRRF06 nº. 6007, confirmando que a receita obtida na alienação de participação societária de caráter não permanente, por pessoa jurídica que tenha como um de seus objetos sociais a compra e venda de participações societárias, deve ser computada como receita bruta, integrando a base de cálculo do imposto apurado com base no lucro presumido.

Averbação Pré-Executória – Portaria PGFN nº. 42/2018

No dia 28 de maio de 2018, foi publicada a Portaria PGFN nº. 42/2018, estabelecendo que as regras relativas ao bloqueio de bens pela União sem autorização judicial somente serão aplicadas para débitos inscritos em dívida ativa após o dia 1º de outubro deste ano.

Compensação de Débitos Inscritos em Dívida Ativa com Precatórios em SP

Em 2 de maio de 2018, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (“PGE-SP”) publicou a Resolução PGE-SP nº. 12 com os procedimentos para a compensação de créditos decorrentes de precatórios com débitos inscritos em dívida ativa perante o Estado de São Paulo. Em linhas gerais, a habilitação do crédito deverá ser feita por meio do Portal de Precatórios da Procuradoria Geral do Estado, disponível no site da PGE-SP. O prazo para análise é de 30 dias, prorrogáveis. Habilitado o crédito, o requerente deverá comparecer à PGE-SP munido dos documentos comprobatórios. A aceitação da compensação será feita também pelo site da PGE-SP, mediante preenchimento de formulário próprio.

Exclusão do PIS e da COFINS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS

A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) concedeu liminar a um contribuinte, permitindo a exclusão do PIS e da COFINS de suas próprias bases de cálculo, aplicando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 574706, relativo à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Usufruto de Ações – Dividendos Isentos – Solução de Consulta COSIT nº. 38/2018

Nos termos da Solução de Consulta COSIT nº. 38/2018, os lucros ou dividendos pagos a usufrutuário de ações constituem rendimentos não sujeitos à tributação pelo imposto de renda. Sob a ótica fiscal, este entendimento equipara os usufrutuários aos proprietários de ações, trazendo maior segurança às operações de planejamento sucessório que envolvam usufruto de ações.

STF discute quebra de sigilo bancário sem autorização judicial

Será decidido em Plenário, com repercussão geral, o recurso extraordinário no qual se discute a nulidade ou não do compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, de dados bancários e fiscais obtidos pelo Fisco no exercício de seu dever fiscalizatório, sem prévia autorização judicial.