Direito Digital – A Medida Provisória nº 869, que altera a LGPD, avança no Congresso Nacional
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ainda não entrou em vigor, mas já deve ser alterada pela MP 869, que, por sua vez, recebeu 176 emendas. Essa movimentação intensa demonstra, por si só, a importância e a abrangência do tema.
Dentre as principais alterações que são estudadas pelo Congresso Nacional, podemos destacar as seguintes:
- ampliação do prazo concedido para a adequação às regras da LGPD, de 18 para 24 meses. Originalmente, a lei deveria entrar em vigor em fevereiro de 2020, mas esse prazo parece realmente diminuto;
- permissão para que dados sensíveis de saúde sejam compartilhados quando isso for necessário para a adequada prestação de serviços. O tema é polêmico, e há várias emendas visando reverter essa alteração à sistemática originalmente imposta pela LGPD;
- retirada da obrigação de que a revisão de decisões automatizadas seja obrigatoriamente efetuada por uma pessoa física. O tema também é polêmico, e há várias emendas tendentes a afastar essa alteração;
- retirada da obrigação de que o encarregado, comumente chamado de DPO, seja uma pessoa física. Com isso, fica aberta a possibilidade de que empresas de consultoria assumam a função;
- várias proposta de alteração da estrutura da ANPD, e da sua posição dentro da estrutura da administração pública federal. Esse tema é especialmente relevante na medida em que a autonomia da Autoridade em relação ao governo é essencial para garantir a inserção plena do Brasil no cenário de comércio internacional; e
- imposição de que a ANPD edite normas, orientações e procedimentos mais simplificados para as microempresas e empresas de pequeno porte.