Prazos relevantes referentes à Assembleia Geral Ordinária das S.A.
Destacamos a seguir algumas informações relevantes a serem observadas pelas Companhias relativas tanto às obrigações prévias, quanto à própria realização da Assembleia Geral Ordinária (“AGO”), conforme estabelecido pela Lei nº. 6.404/76 (“LSA”).
A-) PRAZO DE 30 DE ABRIL:
De acordo com a LSA, nos quatro primeiros meses após o término de cada exercício social, as Companhias devem realizar a AGO para:
- tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
- deliberar sobre a destinação dos resultados e distribuição de dividendos; e, se o caso,
- a eleição de administradores e membros do conselho fiscal.
- o relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo;
- a cópia das demonstrações financeiras;
- o parecer dos auditores independentes, se houver;
- o parecer do conselho fiscal, inclusive votos dissidentes, se houver; e
- demais documentos pertinentes a assuntos incluídos na ordem do dia da AGO.