Limitação à constrição de valores em conta corrente conjunta

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, no caso de conta corrente conjunta, os titulares poderão comprovar a forma de divisão do saldo entre eles e que, na ausência da comprovação, haverá a presunção de divisão em partes iguais. Dessa forma, a constrição de valores deve atingir apenas a parte do titular executado e não pode atingir a integralidade do saldo em conta corrente. Tal decisão segue precedentes da Corte que, em caso envolvendo direitos sucessórios, já havia decidido que, no silêncio ou omissão sobre a quem pertencem as quantias, procede a presunção de que cada titular detém metade do valor depositado, sem prejuízo ao direito que cada correntista tem de movimentar a totalidade dos recursos depositados.

Mais do que qualidade. Relacionamento e melhores soluções.

Oferecer mais do que serviços de qualidade. Esta foi a motivação que fez com que os advogados Camila Petrone Rocha e Silva e Gabriel Salybe de Moura fundassem, em 2017, o Moura Petrone Sociedade de Advogados. Combinando a experiência de mais de 14 anos de atuação na área do direito empresarial, com perfil dinâmico de seus sócios e sempre focado em parcerias sólidas e duradouras, o escritório foi idealizado com a finalidade de oferecer soluções estratégicas, pautadas pela ética e pelo constante aprimoramento técnico, primando sempre pela presença e a disponibilidade, por meio da atuação de um time dedicado e sempre pronto para ajudar. “Estamos muito felizes e animados com esta nova etapa e acredito que este novo espaço conta também um pouco de nossa história e evolução. O escritório materializa a confiança dos clientes no trabalho que desenvolvemos e, claro, os resultados que alcançamos neste tempo”, avalia o advogado Gabriel Moura. Outra novidade do Moura Petrone para o mês de setembro foi o lançamento do site www.mourapetrone.com.br. De acordo com a sócia Camila Petrone, além de moderno e muito alinhado ao perfil dos advogados, este novo e importante ponto de contato traz informações sobre os valores e o posicionamento do escritório. “A transparência é um valor indispensável para o nosso time e fizemos questão de trazer a essência daquilo que fazemos para o primeiro plano. Ou seja: queremos deixar claro para o mercado que, mais do que pela qualidade, nos destacamos por valorizar o relacionamento e oferecer as melhores soluções”, conclui.  

Exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB

Em 21 de novembro de 2017, a 1ª Turma do STJ concluiu o julgamento do Recurso Especial nº 1.694.357/CE, entendendo que o ICMS não deve integrar a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (“CPRB”). O julgamento já havia sido iniciado no mês de setembro, com voto favorável do Ministro Relator Napoleão Nunes Maia Filho. Após o pedido de vista da Ministra Regina Helena Costa, a Turma, por unanimidade, deu provimento ao Recurso Especial do Contribuinte. Trata-se de um excelente precedente para que os contribuintes ingressem com suas ações individuais, buscando provimento jurisdicional que lhes assegure o mesmo direito.