ITCMD – Rio de Janeiro
Em 17 de novembro de 2017 foi publicada a Lei Estadual RJ nº 7.786, que alterou algumas regras relativas à cobrança do ITCMD naquele Estado.
Dentre as principais alterações, estão (i) a redução do valor de isenção para imóveis residenciais de 100.000 UFIRs-RJ para 60.000 UFIRs-RJ (atualmente R$ 191.994,00), assim como (ii) o aumento e fixação de alíquotas progressivas para o ITCMD, conforme tabela ao lado.
As alterações promovidas pela lei entraram em vigor na data de publicação (17/11/2017), produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2018.
Embora a lei não tenha previsto expressamente, as alterações que impliquem em majoração da carga tributária deverão respeitar a anterioridade nonagesimal, produzindo efeitos após 90 dias contados da data de publicação – ou seja, depois de 15 de fevereiro de 2018.
Alíquota |
Valor UFIR-RJ |
4% | Até 70.000 |
4,5% | 70.000 – 100.000 |
5% | 100.000 – 200.000 |
6% | 200.000 – 300.000 |
7% | 300.000 – 400.000 |
8% | acima de 400.000 |