A Secretaria da Receita Federal do Brasil (“SRFB”), por meio da
Portaria RFB nº 1.384/21, regulamentou a disponibilização de dados não protegidos por sigilo fiscal a órgãos e a entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Assim, a SRFB poderá disponibilizar dados relativos às seguintes bases de cadastro: (
i) Cadastro de Pessoas Físicas (“CPF”), (
ii) Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (“CAEPF”), (
iii) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”), (
iv) Cadastro de Imóveis Rurais (“Cafir”), (
v) Cadastro Nacional de Obras (“CNO”), (
vi) Cadastro do Simples Nacional, (
vii) Declaração de Operações Imobiliárias (“DOI”), (
viii) Nota Fiscal Eletrônica (“NF-e”), (
ix) Sistemas de controle de débitos de pessoas jurídicas de direito público; (
x) Sistemas de controle de débitos parcelados, (
xi) Sistema de emissão de Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional.
O acesso às informações se dará por solicitação formal à SRFB, que terá 20 dias para se manifestar sobre o pedido. Dentre as informações necessárias para a solicitação, é essencial que haja a demonstração da necessidade do compartilhamento e das finalidades de uso dos dados solicitados.
Além disso, a Portaria dispõe que a responsabilidade pela correta utilização dos dados será do órgão ou entidade solicitante, sendo que seu uso ficará restrito às suas atividades de sua competência, sendo expressamente vedada a transferência ou divulgação a terceiros. Dessa maneira, eventuais irregularidades implicarão no imediato cancelamento do compartilhamento de dados e em apuração da responsabilidade.