Contribuinte pode pleitear o ressarcimento, pela União, das suas despesas com a contratação de carta fiança ou seguro garantia nos autos de execução fiscal

Uma nova tese tem sido utilizada pelos contribuintes nos Tribunais: um pedido de ressarcimento, pela União, das despesas incorridas com a contratação de carta fiança ou seguro garantia em execuções fiscais nas quais os contribuintes tenham sido vencedores. A 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Nova Iguaçu (RJ) reconheceu esse direito, condenando a União a reembolsar as despesas para manutenção da carta fiança ao longo dos 7 anos em que a execução fiscal teve andamento, além da condenação ao pagamento de honorários advocatícios. O fundamento da sentença está no artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil, que prevê à parte vencedora o direito ao reembolso das despesas processuais – as quais incluiriam as despesas com contratação de tais garantias, vez que a lei obriga o contribuinte a oferecê-las para poder discutir a validade da cobrança.

Débitos parcelados – Liberação progressiva das garantias prestadas

O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) admitiu a possiblidade de liberação proporcional de garantias oferecidas em execução fiscal conforme o pagamento de débitos via parcelamento. Apesar do caso concreto analisado pelo Tribunal não ter sido julgado procedente por conta da inadimplência do contribuinte, trata-se de um entendimento relevante, na medida em que os ministros se manifestaram favoravelmente à liberação gradual da garantia conforme o pagamento das parcelas, mantendo um equilíbrio entre o saldo em aberto e a garantia ofertada.

CARF mantém dedutibilidade de PLR paga em desacordo com a Lei nº 10.101/00

Em decisão recente, a Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu pela dedutibilidade das parcelas pagas a funcionários a título de PLR, ainda que o pagamento tenha sido feito em desacordo com a Lei nº 10.101/00 (que regulamenta a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas). Em segunda instância, o Tribunal Administrativo já havia decidido favoravelmente ao contribuinte, no sentido de que a dedutibilidade das gratificações pagas aos funcionários estaria garantida pelo artigo 299 do Regulamento do Imposto de Renda, independentemente da designação que lhes fosse dada. A confirmação dessa decisão pela Câmara Superior é um importante precedente.

PPI 2017 – Prefeitura de São Paulo

O prazo para a adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado da Prefeitura de São Paulo (PPI 2017) se encerra no próximo dia 31 de outubro. Podem ser incluídos ao programa: débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em relação a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016. O contribuinte deverá selecionar os débitos que serão incluídos no programa e que poderão ser liquidados em parcela única ou parcelados em até 120 prestações mensais, acrescidas de juros (taxa Selic), com reduções consideráveis nos juros moratórios, multa e encargos.

STJ julga se ICMS deve integrar base de cálculo da CPRB

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou julgamento sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre receita bruta (CPRB). Por enquanto, apenas o relator, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, votou favoravelmente aos contribuintes, aplicando ao caso o precedente do STF que garantiu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.  

PGFN cria procedimento para dissolução irregular de companhias

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) instituiu o Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR), com o objetivo de verificar a responsabilidade de terceiros na dissolução irregular de empresas que possuam débitos inscritos em dívida ativa da União. Havendo indícios de dissolução irregular, será instaurado processo administrativo, com a abertura de prazo para manifestação dos terceiros supostamente envolvidos. A decisão deverá ser proferida no prazo máximo de 60 dias, sendo possível, ainda, apresentar recurso. O objetivo da medida é unificar processo, instaurando um procedimento prévio de apuração de supostas ilegalidades.