Exclusão do ISS e das contribuições da base de cálculo do PIS/COFINS sobre a importação de serviços

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu a impossibilidade de inclusão do ISS e das próprias contribuições na base de cálculo do PIS/COFINS-Importação, aplicando o conceito de “valor aduaneiro”, tal qual previsto na legislação aduaneira e em linha com os recentes precedentes do Supremo Tribunal Federal.20

Inaplicabilidade do RET sobre a venda de unidades imobiliárias em estoque

Com a Solução de Consulta Disit nº 2009, publicada em 27 de agosto de 2018, foi uniformizado o entendimento do Fisco pela inaplicabilidade do RET (Regime Especial de Tributação) sobre a receita de venda de unidades imobiliárias realizadas após a expedição do Habite-se. Assim, somente as receitas relativas às vendas realizadas durante a execução da obra estariam sujeitas ao regime.

Convenção entre Brasil e Suíça para Evitar a Dupla Tributação

No dia 3 de maio de 2018, Brasil e Suíça assinaram uma convenção para eliminar a dupla tributação em relação aos tributos sobre a renda e prevenir a evasão e a elisão fiscais. A convenção introduz limites às competências tributárias dos países contratantes, eliminando ou minimizando as possibilidades de dupla tributação da renda e trazendo maior segurança aos negócios em geral.

Alienação de Participação Societária – Lucro Presumido

Foi publicada recentemente Solução de Consulta DISIT/SRRF06 nº. 6007, confirmando que a receita obtida na alienação de participação societária de caráter não permanente, por pessoa jurídica que tenha como um de seus objetos sociais a compra e venda de participações societárias, deve ser computada como receita bruta, integrando a base de cálculo do imposto apurado com base no lucro presumido.

Averbação Pré-Executória – Portaria PGFN nº. 42/2018

No dia 28 de maio de 2018, foi publicada a Portaria PGFN nº. 42/2018, estabelecendo que as regras relativas ao bloqueio de bens pela União sem autorização judicial somente serão aplicadas para débitos inscritos em dívida ativa após o dia 1º de outubro deste ano.

Compensação de Débitos Inscritos em Dívida Ativa com Precatórios em SP

Em 2 de maio de 2018, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (“PGE-SP”) publicou a Resolução PGE-SP nº. 12 com os procedimentos para a compensação de créditos decorrentes de precatórios com débitos inscritos em dívida ativa perante o Estado de São Paulo. Em linhas gerais, a habilitação do crédito deverá ser feita por meio do Portal de Precatórios da Procuradoria Geral do Estado, disponível no site da PGE-SP. O prazo para análise é de 30 dias, prorrogáveis. Habilitado o crédito, o requerente deverá comparecer à PGE-SP munido dos documentos comprobatórios. A aceitação da compensação será feita também pelo site da PGE-SP, mediante preenchimento de formulário próprio.

Exclusão do PIS e da COFINS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS

A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) concedeu liminar a um contribuinte, permitindo a exclusão do PIS e da COFINS de suas próprias bases de cálculo, aplicando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 574706, relativo à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Usufruto de Ações – Dividendos Isentos – Solução de Consulta COSIT nº. 38/2018

Nos termos da Solução de Consulta COSIT nº. 38/2018, os lucros ou dividendos pagos a usufrutuário de ações constituem rendimentos não sujeitos à tributação pelo imposto de renda. Sob a ótica fiscal, este entendimento equipara os usufrutuários aos proprietários de ações, trazendo maior segurança às operações de planejamento sucessório que envolvam usufruto de ações.

PGFN – Canal de Denúncias

Em 15 de janeiro de 2018, foi publicada a Portaria PGFN nº. 27, disciplinando o Canal de Denúncias Patrimoniais (“CDP”) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”). Conforme a Portaria em questão, o CDP será disponibilizado no site da PGFN, de modo a receber informações e denúncias sobre patrimônio oculto de devedores da União. Assim como o instituto do bloqueio automático de bens (objeto do nosso Boletim Extraordinário de 12.01.2018), trata-se de medida para buscar a satisfação dos valores devidos por contribuintes inadimplentes. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá registrar a denúncia, que será submetida a uma triagem. As informações pertinentes integrarão o relatório de informações patrimoniais do devedor, que subsidia a cobrança e, nos casos em que a denúncia demande uma atuação urgente da PGFN, será encaminhada diretamente ao procurador responsável.

RERCT – Devolução de Capital – Solução de Consulta RFB/COSIT nº. 678

Em 3 de janeiro de 2018 foi publicada a Solução de Consulta RFB/COSIT nº. 678, tratando sobre a devolução de capital em espécie no caso de participação em offshore declarada e regularizada no âmbito do “Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT”. De acordo com citada Solução de Consulta, a diferença positiva entre o valor da devolução de capital em espécie e o valor informado na declaração de ajuste anual não configura ganho de capital, mas sim rendimento tributável, sujeito à incidência do imposto de renda com base na tabela progressiva (carnê-leão). Tal posicionamento é bastante inovador, havendo espaço para questionamento, uma vez que difere do entendimento pacificado no mercado sobre este tema.