Representação Fiscal – Portaria RFB nº 1.750/18
Foi publicada em 14/11/2018 a Portaria RFB nº 1.750 (“Portaria RFB nº 1.750/18”), que trata da:
- representação fiscal para fins penais referente a fatos que configurem, em tese, crimes contra a ordem tributária, contra a Previdência Social, e de contrabando ou descaminho;
- representação para fins penais referente a crimes contra a Administração Pública Federal, em detrimento da Fazenda Nacional ou contra administração pública estrangeira, de falsidade de títulos, papéis e documentos públicos e de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; e
- representação referente a atos de improbidade administrativa.Entre outras previsões, referida Portaria estabelece que a Receita Federal do Brasil (“RFB”) divulgará em seu site informações relativas às representações fiscais para fins penais, tais como o nome e o CPF/CNPJ dos responsáveis pelos fatos que configurem o ilícito objeto da representação fiscal, o nome e o CNPJ das pessoas jurídicas relacionadas ao ato ou fato que ensejou a representação fiscal e a tipificação legal do ilícito penal.