Congresso prevê a criação de “CARF Trabalhista”
A medida provisória nº 881/2019 foi instituída em 30/04/2019 e nomeada pelo governo como “MP da Liberdade Econômica”. Atualmente, encontra-se em análise na comissão mista do Congresso Nacional para análise das 301 (trezentas e uma) emendas propostas por deputados e senadores.
Para que uma medida provisória se torne definitiva e seja convertida em Lei é necessário que seja aprovada pelo congresso nacional (Câmara dos deputados e Senado). No processo de aprovação da medida provisória para conversão em Lei, deputados e senadores podem propor mudanças no texto da medida provisória originalmente instituída pelo Presidente da República. Estas sugestões de mudança são chamadas de emendas parlamentares.
Entre as modificações da medida provisória propostas através de emendas parlamentares encontra-se a previsão de criação de um órgão administrativo para julgamento de multas aplicadas em razão de infrações a leis e normas que regulamentam o trabalho.
Trata-se da criação de uma espécie de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na seara Trabalhista, que deverá ser composto por um colegiado tripartite, isto é, formado por representantes de trabalhadores, empregadores e auditores fiscais do trabalho. Este conselho será responsável pelo julgamento de recursos administrativos interpostos contra multas aplicadas em fiscalizações realizadas por auditores fiscais do trabalho.
A criação de um “CARF Trabalhista” poderá desafogar a Justiça do Trabalho, na qual atualmente são discutidas as multas impostas por fiscais do trabalho, uma vez que não existe um órgão administrativo colegiado para julgamento de recursos administrativos.
Atualmente, é possível apresentar recurso administrativo contra autos de infração impostos por fiscais do trabalho, entretanto, este recurso é julgado apenas pelo coordenador-Geral de Recursos da Secretaria do Trabalho, ou seja, por outro auditor fiscal do trabalho, sem que haja uma análise de um representante dos empregadores e/ou dos empregados.
Estamos acompanhando a evolução deste tema tão importante para melhor equilíbrio dos julgamentos administrativos na esfera trabalhista e desde já nos colocamos à disposição caso seja necessário qualquer esclarecimento.