STF estende até março de 2022 suspensão de despejos e desocupações em virtude da pandemia
O Supremo Tribunal Federal (“STF”), por meio de decisão monocrática, estendeu a suspensão de despejos e desocupações até março de 2022. A medida já havia sido concedida anteriormente, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 828. Posteriormente, houve a edição da Lei n.º 14.216/2021 que, ao tratar do assunto, foi mais benéfica em seus termos e condições, mas os concedeu apenas em relação às propriedades urbanas e determinou seus efeitos até 31 de dezembro de 2021.
Assim, o STF manteve os critérios adotados pela lei acima indicada, estendendo os efeitos às propriedades rurais e postergando o prazo geral para março de 2022.
A decisão pode ser conferida aqui.