Exclusão do ICMS da Base de Cálculo da CPRB

Recentemente, o STJ reafirmou a sua posição quanto à exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (“CPRB”), com base no paradigma firmado pelo STF no tocante à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Trata-se de uma oportunidade para discussão da matéria pelos contribuintes, que deverão buscar respaldo judicial para proceder com a exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB, garantindo, inclusive, o direito de recuperar os valores recolhidos a maior nos últimos cinco anos.

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