Portaria PGFN 33/2018 – Regulamentação do Bloqueio de Bens Sem Autorização Judicial (“Averbação Pré-Executória”)

Em 9 de fevereiro, foi publicada a Portaria PGFN nº. 33/2018, regulamentando o bloqueio de bens sem autorização judicial, dentre outras previsões.

Especificamente sobre este tema, destacamos que a averbação poderá ocorrer quando se tratar de débito de elevado valor (conforme definido em ato do Ministério de Estado da Fazenda), quando estiverem presentes as circunstâncias de crime contra a ordem tributária, ou quando constatados indícios de prática de atos tendentes ao esvaziamento patrimonial.

O contribuinte terá prazo de dez dias para apresentar impugnação. Vale dizer que tal procedimento tem sido objeto de questionamento, via ação direta de inconstitucionalidade.

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