Receita Federal altera as regras para os pedidos de ressarcimento, restituição e compensação – IN 1.765/17

Em 4 de dezembro de 2017, foi publicada a Instrução Normativa nº. 1.765 (“IN 1.765/17”), com alteração nas regras relativas à restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de créditos para pessoas jurídicas, no âmbito da Receita Federal.

De acordo com a IN 1.765/17, a partir 2018, somente serão recepcionados pela Receita Federal os pedidos de ressarcimento e restituição ou a declaração de compensação após a confirmação de transmissão da escrituração digital na qual se encontre demonstrado o direito creditório.

Tais regras não se aplicam aos créditos relativos a período de apuração anterior a janeiro de 2014.

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