ITCMD – Rio de Janeiro

Em 17 de novembro de 2017 foi publicada a Lei Estadual RJ nº 7.786, que alterou algumas regras relativas à cobrança do ITCMD naquele Estado.

Dentre as principais alterações, estão (i) a redução do valor de isenção para imóveis residenciais de 100.000 UFIRs-RJ para 60.000 UFIRs-RJ (atualmente R$ 191.994,00), assim como (ii) o aumento e fixação de alíquotas progressivas para o ITCMD, conforme tabela ao lado.

As alterações promovidas pela lei entraram em vigor na data de publicação (17/11/2017), produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2018.

Alíquota

Valor UFIR-RJ
4% Até 70.000
4,5% 70.000 – 100.000
5% 100.000 – 200.000
6% 200.000 – 300.000
7% 300.000 – 400.000
8% acima de 400.000

Embora a lei não tenha previsto expressamente, as alterações que impliquem em majoração da carga tributária deverão respeitar a anterioridade nonagesimal, produzindo efeitos após 90 dias contados da data de publicação – ou seja, depois de 15 de fevereiro de 2018.

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