Tribunal de Impostos e Taxas altera a Súmula 10 e estabelece a Selic como taxa de juros na cobrança de tributos estaduais

O Tribunal de Impostos e Taxas procedeu com a revisão da Súmula 10, fixando a Selic como patamar máximo para a cobrança de juros no processo administrativo estadual.

Mencionada súmula passará a ter a seguinte redação: “Os juros de mora, aplicáveis ao montante de imposto e multa exigidos em autos de infração, estão limitados à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic, incidente na cobrança de tributos federais”.

Com isso, a Corte Administrativa alinha o contencioso administrativo com o entendimento que vinha sendo veiculado via Judiciário, o que representa uma importante vitória aos contribuintes.

Ficamos à disposição para assessorá-los a respeito desse tema.

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