Post Date: 13 de junho de 2022
Tribunal de Impostos e Taxas altera a Súmula 10 e estabelece a Selic como taxa de juros na cobrança de tributos estaduais
O Tribunal de Impostos e Taxas procedeu com a revisão da Súmula 10, fixando a Selic como patamar máximo para a cobrança de juros no processo administrativo estadual.
Mencionada súmula passará a ter a seguinte redação: “Os juros de mora, aplicáveis ao montante de imposto e multa exigidos em autos de infração, estão limitados à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic, incidente na cobrança de tributos federais”.
Com isso, a Corte Administrativa alinha o contencioso administrativo com o entendimento que vinha sendo veiculado via Judiciário, o que representa uma importante vitória aos contribuintes.
Ficamos à disposição para assessorá-los a respeito desse tema.