STJ consolida tese sobre a manutenção da constrição patrimonial no curso de parcelamento fiscal

Foi publicado no dia 14 de junho importante precedente do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), relativo ao julgamento do Recurso Especial nº 1.696.270/MG, sob a sistemática dos recursos repetitivos, o qual diz respeito à necessidade de manutenção ou não de penhora via BacenJud no caso de parcelamento do crédito fiscal em execução.

Com efeito, o Tribunal sedimentou o entendimento de que não se justifica a manutenção da constrição caso o parcelamento tenha ocorrido em momento anterior à tal medida, uma vez que o parcelamento configura hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o qual impede que o Fisco adote quaisquer medidas expropriatórias.

Entretanto, caso o parcelamento tenha sido realizado em momento posterior à penhora, é admitida a sua manutenção visto que a extinção do débito se dará, apenas, com a quitação do parcelamento, razão pela qual deve ser mantida a relação jurídica no estado em que se encontra.

Embora o STJ já apresentasse precedentes nesse sentido, esse entendimento passa a ser de observância obrigatória às demais instâncias do Poder Judiciário com a fixação da tese por meio da sistemática dos recursos repetitivos.

Ficamos à disposição para assessorá-los a respeito desse tema

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