MEI e Empresa Individual podem ter justiça gratuita deferida com mera declaração de necessidade

O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) enfrentou, recentemente, a temática da concessão de justiça gratuita ao microempresário individual (“MEI”) e à empresa individual. De modo geral, a controvérsia residia em determinar se os microempresários e as empresas individuais, por estarem inscritos no cadastro nacional de pessoa jurídica (“CNPJ”), estariam sujeitas às regras mais rígidas de concessão das benesses da justiça gratuita, tal como ocorre para as pessoas jurídicas, em contraposição com a mera alegação requerida para as pessoas físicas.

Segundo o STJ, a atribuição de CNPJ a tais pessoas seria mera ficção legal para distinguir minimamente as atividades empresariais e os atos não empresariais exercidos pelas pessoas físicas por trás dessas classificações.  O cadastro, portanto, não teria o condão de transformar os microempresários e as empresas individuais em pessoas jurídicas, até pela ausência desses no rol constante no código civil e na diferenciação de sua constituição, prescindível de qualquer ato formal para tal.

Não sendo considerados pessoas jurídicas, os microempreendedores e as empresas individuais submetem-se então ao aplicado às pessoas físicas, bastando tão somente declararar impossibilidade de arcar com os valores para a concessão do benefício, declaração essa que terá presunção de veracidade.

A decisão pode ser conferida aqui.

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