Patrocinador não é responsável solidário por acidente de consumo

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) proferiu decisão a respeito de eventual responsabilidade de patrocinador por acidentes ocorridos no evento anunciado. No caso, a controvérsia residia em definir se o patrocinador poderia ser considerado fornecedor para fins de cadeia de consumo, estando assim atrelado à prestação de serviço e consequente responsabilidade solidária.

De modo geral, o STJ entendeu que para que um agente seja considerado fornecedor é preciso que ele integre a cadeia de consumo e contribua, de alguma forma, para o produto ou serviço final oferecido. Assim, em situação na qual a participação no evento se restringe ao mero patrocínio, sem qualquer vinculação à organização ou fornecimento do evento, não há possibilidade de enquadramento na definição consumerista de fornecedor, e consequentemente não há responsabilidade por eventuais acidentes de consumo.

O acórdão pode ser conferido aqui.

Compartilhe