Publicada lei que autoriza a realização de reuniões e deliberações virtuais para sociedades civis e condomínios edilícios

Foi publicada, recentemente, a Lei n.º 14.309 que alterou o Código Civil e dispôs a respeito da realização de reuniões e deliberações de modo virtual no âmbito das sociedades civis e dos condomínios edilícios.

A norma traz, portanto, expressa autorização para o uso do ambiente virtual. Para isso, entretanto, a convenção de condomínio não pode conter vedações à situação proposta, bem como é necessário que seja garantida a preservação aos condôminos do direito de voz, de debate e de voto.

A lei advém do contexto da pandemia mundial, de modo a facilitar e desburocratizar o procedimento, evitando assim sua paralisação em decorrência da impossibilidade de reunião física.

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