CVM dispensa registro de investidor pessoa natural não residente no país
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou, recentemente, a resolução CVM 64, que alterou a resolução CVM 13 que trata do investimento por pessoa não residente em operações no mercado financeiro e de capitais no Brasil.
Entre as alterações, destacou-se a dispensa da necessidade de registro perante a autarquia de investidor não residente no país, desde que esse seja pessoa natural. De acordo com a nova redação, tais investidores terão somente que preencher as informações solicitadas pela CVM em sistema eletrônico a ser disponibilizado.
No mais, a nova resolução previu também a possibilidade de que instituições de intermediação atuem como representantes de investidores não residentes, desde que seja por meio destas que tais investidores atuem no mercado de valores mobiliários brasileiro, mantendo a possibilidade de atuação como representante por meio de instituições financeiras ou instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A resolução entrará em vigor em 2 de maio de 2022, e pode ser conferida aqui.