CVM aceita acordo em caso de apuração de suposta administração de carteiras de valores mobiliários sem registro

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), aceitou, recentemente, proposta de acordo para encerrar a apuração de suposta administração de carteiras de valores mobiliários sem devido registro, em direta afronta ao disposto no art. 2º da Instrução CVM n.º 558/2015, vigente à época dos fatos.

A aceitação do termo de compromisso pelo comitê responsável passou pela ponderação da necessidade de que a obrigação assumida gere “importante e visível efeito paradigmático junto aos participantes do mercado de valores mobiliários, desestimulando práticas semelhantes”, além de mencionar o histórico do proponente do acordo como um dos critérios para sua análise.

Por fim, a proposta de termo de compromisso foi aceita não apenas com a assunção da obrigação de pagamento de valor para a investidora lesionada, mas também com a assunção de obrigação pecuniária para com a CVM, a título de indenização aos danos difusos decorrentes da prática da conduta ilícita.

O parecer do comitê de termo de compromisso pode ser conferido aqui.

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