Solução de Consulta Cosit nº. 183/2021 – Momento do reconhecimento da receita relacionada a créditos decorrentes de decisões judiciais
No último dia 15 de dezembro, a Secretaria da Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 183/21, manifestando entendimento no sentido de que os valores advindos de decisões judiciais transitadas em julgado, acrescidos dos juros de mora devidos sobre o indébito tributário, sujeitam-se à incidência do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS no momento do trânsito em julgado, desde que definido o valor a ser restituído.
Quando não houver definição no processo dos valores a serem restituídos, a tributação será devida por ocasião da apresentação da declaração de compensação administrativa (“DCOMP”).
Vale mencionar, ainda, que esse entendimento se mostra contrário ao recente julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.063.187/SC pelo Supremo Tribunal Federal que, em sede de repercussão geral, decidiu pela inconstitucionalidade da incidência de IRPJ e CSLL sobre valores relativos à Taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário (Tema nº 962).
Embora essa dissonância entre os dois órgãos possa decorrer de eventual lapso de tempo entre a elaboração e a publicação das duas decisões, fato é que, até a revogação expressa, a Secretaria da Receita Federal permanece vinculada aos termos da solução de consulta, o que pode gerar conflitos.
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos e auxílio que se fizerem necessários.