RELP – Programa de Parcelamento de Débitos Tributários para Micro e Pequenas Empresas é aprovado pelo Congresso Nacional

No último dia 16, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 46/21, que institui o “Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional” (“RELP”). 

Referido Projeto foi enviado à Presidência da República para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a sanção ou veto, parcial ou total.  

O RELP tem por objetivo facilitar o pagamento de débitos tributários devidos por microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte, inclusive aquelas que se encontram em recuperação judicial, desde que comprovada a inatividade ou a redução de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação ao mesmo período do ano anterior. 

Assim, será facultado a essas empresas parcelar débitos do Simples Nacional, vencidos até o mês imediatamente anterior à entrada em vigor dessa lei, com a aplicação dos seguintes benefícios: 

  • Entrada: Pagamento em espécie de 1% a 12,5% da dívida consolidada, em até 8 parcelas mensais e sucessivas. A definição do percentual dependerá da variação negativa do faturamento no período mencionado; 
  • Remanescente: Pagamento em até 180 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de maio de 2022, com a aplicação de reduções sobre os valores relacionados à multa, aos juros de mora e aos encargos legais incidentes sobre a dívida tributária. 

A planilha abaixo consolida os benefícios do RELP:

Variação do faturamento  Entrada – a ser paga em até 8 parcelas  Saldo Remanescente – Pagamento em até 180 Parcelas 
Redução – Juros e Multas  Redução – Encargos legais 
Aumento de faturamento ou ausência de variação  12,5% da dívida consolidada  65%  75% 
Redução de 15% ou mais  10% da dívida consolidada  70%  80% 
Redução de 30% ou mais  7,5% da dívida consolidada  75%  85% 
Redução de 45% ou mais  5% da dívida consolidada  80%  90% 
Redução de 60% ou mais  2,5% da dívida consolidada  85%  95% 
Redução de 80% ou mais  1% da dívida consolidada  90%  100% 

 

Seguiremos acompanhando a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº. 46/2021 e daremos notícias quanto a qualquer novidade sobre o tema. 

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