STJ define termo inicial para contagem do prazo de decadência do ITCMD
Em julgamento recente sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça enfrentou a questão relativa à fixação do termo inicial para a contagem do prazo decadencial para a constituição do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”) quando a doação não for declarada pelo contribuinte.
Assim, a Corte entendeu que, nesse caso, o termo inicial se dá no primeiro dia do exercício seguinte à data em que ocorreu o fato gerador do ITCMD, nos termos do artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. Segundo o Ministro Relator, Benedito Gonçalves, seria “juridicamente irrelevante” identificar a data em que o Fisco Estadual teve conhecimento da ocorrência do fato gerador.
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.