STJ afasta a incidência de ITCMD sobre VGBL
Em julgamento recente do Recurso Especial nº 1.961.488, o Superior Tribunal de Justiça analisou a questão relativa à legalidade da inclusão de Vida Gerador de Benefício Libre (“VGBL”) na base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”).
A situação delineada no caso se refere ao recebimento de valores pelos herdeiros, após a morte do beneficiário do plano VGBL, e à pretensão da Fazenda Estadual do Estado do Rio Grande do Sul sujeitar tais valores à incidência do ITCMD.
De acordo com a Fazenda Estadual, os planos VGBL “são típicas aplicações financeiras equiparáveis a qualquer outro fundo de investimento, porque são compostos pelo acúmulo de renda decorrente das aplicações financeiras realizadas pelo seu titular durante largo período”. Portanto, em seu entender, não haveria razão para afastar a incidência do imposto.
Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça acolheu a tese dos contribuintes, assentindo, em linha com o quanto previsto no Código Civil, que tais planos possuem a natureza de “seguro de vida” e que, por essa razão, os proventos decorrentes deles, em favor dos beneficiários, não poderiam vir a ser considerado como herança.
Esse precedente possui grande importância para planejamentos sucessórios, ao garantir maior previsão quanto aos impactos decorrentes da adesão aos planos VGBL.
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.