Novo Cadastro Imobiliário é criado pela Receita Federal

A Receita Federal criou, recentemente, o novo Cadastro Imobiliário Brasileiro (“CIB”).  O cadastro faz parte do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (“SINTER”) e tem como objetivo integrar os dados de imóveis nacionais, urbanos ou rurais. Para tanto, cada imóvel será identificado por uma numeração única, que poderá ser consultada no SINTER e fornecerá dados básicos sobre o bem, incluindo dados georreferenciados.

O cidadão não precisará tomar nenhuma providência, cabendo às prefeituras, ao Cadastro Nacional de Imóveis Rurais e à Secretaria de Coordenação e Governança de Patrimônio da União o fornecimento dos dados necessários para o projeto.

O CIB é regulado pela instrução normativa RFB n.º 2030 que prevê que o cadastro será feito independentemente de matrícula e que seus efeitos não geram qualquer direito de propriedade, domínio útil ou posse.

De modo geral, o CIB fornecerá uma fonte segura de informações sobre os imóveis, possibilitando a integração de dados jurídicos, físicos, geográficos, econômicos, ambientais e fiscais.

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