Receitas de terceiros recebidas por marketplace não devem ser levadas à tributação
No último dia 04 de outubro, a Secretaria da Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 170/21, que trata dos limites do conceito de receita bruta no contexto das atividades de intermediação de negócios e de marketplace.
De acordo com o entendimento exarado, a receita bruta do marketplace estará limitada ao valor da comissão recebida pelo serviço de intermediação prestado, ao passo que o valor recebido relativo à compra e venda da mercadoria – que será posteriormente repassado ao efetivo vendedor -, representará receita de terceiro, que não se sujeitará à incidência de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e Contribuição ao PIS e Cofins.
Vale ressaltar que, para esse entendimento ser aplicado, as duas relações jurídicas – a de intermediação e a de compra e venda – devem estar bem definidas em contrato e serem totalmente distinguíveis.
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.