Incidência de imposto de renda na doação de cotas de fundo fechado de ações – Solução de Consulta nº. 98/2021

Por meio da Solução de Consulta nº 98, editada no último dia 21 de junho, a Secretaria da Receita Federal exprimiu entendimento no sentido de que só haverá incidência de imposto de renda sobre ganho de capital na doação de cotas de fundo fechado de investimento em ações, em adiantamento de legítima, se realizada por valor superior ao declarado na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (“DIRPF”) do doador.

Ficamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre este tema.

Compartilhe