STF julga ser constitucional a inclusão de ISS e ICMS na base de cálculo da CPRB
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (“STF”) finalizou na última sexta-feira, 19 de junho, o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.285.845/RS e dos Embargos de Declaração opostos nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.187.264/SP, os quais versavam, respectivamente, sobre a possibilidade de excluir o Imposto sobre Serviços (“ISS”) e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (“ICMS”) da base de cálculo da Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta (“CPRB”).
As duas teses derivaram do precedente firmado pela própria Corte, no âmbito do julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706, em que se entendeu pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins.
Entretanto, essas novas teses não tiveram a mesma acolhida pela Suprema Corte. Como já havíamos noticiado em 26 de fevereiro, o STF declarou ser constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB, sendo que, na última sexta-feira, esse entendimento foi confirmado no julgamento dos Embargos de Declaração opostos.
Da mesma maneira foi o resultado do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.285.845/RS, no qual ministros entenderam que a CPRB compreenderia um “benefício fiscal” e que, portanto, não poderia excluir os valores que compõem seu cálculo.
Os acórdãos relativos a esses julgamentos recentes ainda se encontram pendentes de publicação. Entretanto, é possível consultar o acórdão do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.187.284/SP ocorrido em fevereiro deste ano.