Convenção entre o Brasil e a Suíça para eliminar a dupla tributação

Em 09 de junho de 2021, foi publicado o Decreto nº 10.714/21, que promulga a “Convenção entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e o seu Protocolo”, assinada, originalmente, em 03 de maio de 2018.

Mencionada Convenção traz mecanismos para evitar a dupla tributação em matéria de imposto de renda, com limites à tributação de dividendos, juros, royalties, entre outros rendimentos, além de estabelecer regras para a troca de informações entre as autoridades das duas nações.

Estamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos a respeito deste tema.

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