SEFAZ-SP afasta cobrança de ICMS sobre softwares

Em recente manifestação, por meio de Resposta à Consulta Tributária nº 23.451/21, a Secretaria da Fazenda do Planejamento do Estado de São Paulo (“SEFAZ-SP”) consignou que as operações envolvendo o licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador não estão sujeitas à incidência do ICMS, em linha com o julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal (“STF”) em fevereiro deste ano, em que se declarou a inconstitucionalidade da cobrança de ICMS sobre o licenciamento e a cessão do direito de uso de software

Essa Resposta à Consulta consolida importante vitória dos contribuintes, privilegiando a segurança jurídica ao indicar que a própria SEFAZ-SP se alinhou ao entendimento firmado na jurisprudência do STF.

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