Portaria da Receita Federal possibilita compartilhamento de dados sem sigilo fiscal

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (“SRFB”), por meio da Portaria RFB nº 1.384/21, regulamentou a disponibilização de dados não protegidos por sigilo fiscal a órgãos e a entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Assim, a SRFB poderá disponibilizar dados relativos às seguintes bases de cadastro: (i) Cadastro de Pessoas Físicas (“CPF”), (ii) Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (“CAEPF”), (iii) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”), (iv) Cadastro de Imóveis Rurais (“Cafir”), (v) Cadastro Nacional de Obras (“CNO”), (vi) Cadastro do Simples Nacional, (vii) Declaração de Operações Imobiliárias (“DOI”), (viii) Nota Fiscal Eletrônica (“NF-e”), (ix) Sistemas de controle de débitos de pessoas jurídicas de direito público; (x) Sistemas de controle de débitos parcelados, (xi) Sistema de emissão de Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional.

O acesso às informações se dará por solicitação formal à SRFB, que terá 20 dias para se manifestar sobre o pedido. Dentre as informações necessárias para a solicitação, é essencial que haja a demonstração da necessidade do compartilhamento e das finalidades de uso dos dados solicitados.

Além disso, a Portaria dispõe que a responsabilidade pela correta utilização dos dados será do órgão ou entidade solicitante, sendo que seu uso ficará restrito às suas atividades de sua competência, sendo expressamente vedada a transferência ou divulgação a terceiros. Dessa maneira, eventuais irregularidades implicarão no imediato cancelamento do compartilhamento de dados e em apuração da responsabilidade.

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