STJ fixa tese para contagem do prazo decadencial relativo ao ITCMD incidente sobre doação não declarada

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) definiu que a contagem do prazo decadencial para a constituição do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”) relativo à doação não declarada tem início no primeiro dia do exercício subsequente àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

Essa decisão marca uma vitória aos contribuintes, tendo em vista que o Fisco Estadual defendia que o prazo decadencial de cinco anos deveria ser iniciado no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que teve ciência do fato gerador.

Os acórdãos proferidos a respeito desse entendimento podem ser consultados nos links a seguir: Recursos Especiais nºs. 1.841.798 e 1.841.771.

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