Publicado edital para negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos

No último dia 20 de abril, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) publicou o Edital nº 02/2021, que viabiliza o pagamento, em condições favoráveis, de débitos tributários inscritos em dívida ativa da União.

É condição para adesão que esses débitos se encontrem suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos, em fase de execução fiscal já ajuizada ou não, e tenham valor igual ou inferior a R$ 15.000.000,00.

As modalidades previstas são as seguintes:

Débitos não previdenciários de Pessoas Jurídicas em geral:

  • Entrada: 4% do valor consolidado do débito, sem reduções, a ser pago em duas parcelas mensais e sucessivas.
  • Saldo Remanescente: a depender do número de parcelas:
    • parcela única: redução de 50%;
    • até 24 meses: redução de 40%;
    • até 48 meses: redução de 30%;
    • até 72 meses: redução de 20%.

Débitos não previdenciários de Pessoas Físicas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:

  • Entrada: 2% do valor consolidado do débito, sem reduções, a ser pago em duas parcelas mensais e sucessivas.
  • Saldo Remanescente: a depender do número de parcelas:
    • parcela única: redução de 70%;
    • até 36 meses: redução de 60%;
    • até 72 meses: redução de 50%;
    • até 108 meses: redução de 40%.

Débitos previdenciários de Pessoas Jurídicas em geral:

  • Entrada: 4% do valor consolidado do débito, sem reduções, a ser pago em duas parcelas mensais e sucessivas.
  • Saldo Remanescente: a depender do número de parcelas:
    • parcela única: redução de 50%;
    • até 18 meses: redução de 40%;
    • até 36 meses: redução de 30%;
    • até 54 meses: redução de 20%.

Débitos não previdenciários de Pessoas Físicas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:

  • Entrada: 2% do valor consolidado do débito, sem reduções, a ser pago em duas parcelas mensais e sucessivas.
  • Saldo Remanescente: a depender do número de parcelas:
    • parcela única: redução de 70%;
    • até 18 meses: redução de 60%;
    • até 36 meses: redução de 50%;
    • até 54 meses: redução de 40%.

As reduções acima mencionadas não se aplicam ao montante principal do crédito.

A adesão ensejará o fornecimento de dados e informações da pessoa física ou jurídica que permitam à PGFN conhecer a situação econômica do contribuinte. Além disso, implicará renúncia de quaisquer alegações de direito no âmbito da ação judicial em que o débito esteja sendo discutido.

Os contribuintes interessados deverão acessar o Portal Regularize para realizar o cadastro e acompanhar a tramitação do seu requerimento de adesão.

Ressaltamos que essa negociação estará disponível até o dia 30 de junho de 2021.

Ficamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre este tema, bem como auxiliá-los na negociação junto à PGFN.

 

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