Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) 2021
As pessoas físicas e jurídicas residentes ou com sede no Brasil que possuíam, em 31 de dezembro de 2020, bens e direitos no exterior cujo valor total correspondia a, no mínimo, US$1.000.000,00 ou seu equivalente em outras moedas, deverão prestar informações ao Banco Central do Brasil por meio da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”).
Vale dizer que até 2020 o piso de obrigatoriedade de declaração correspondia a US$ 100.000,00, tendo sido elevado por meio da Resolução nº. 4.841/2020.
O prazo para entrega da declaração teve início em 15 de fevereiro e se encerrará às 18 horas do dia 5 de abril.
Já para o cenário em que o patrimônio no exterior, em 31 de dezembro de 2020, superava US$ 100.000.000,00, a declaração deverá ser entregue em bases trimestrais, observando-se o cronograma abaixo:
- Para a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: de 30 de abril até às 18 horas de 5 de junho;
- Para declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: de 31 de julho até às 18 horas de 5 de setembro;
- Para a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro até às 18 horas de 5 de dezembro.
Por fim, ressaltamos que as multas pela ausência de declaração ou prestação de informações incorretas variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser majorada em 50% em determinados casos.
Ficamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre este assunto.