STF reafirma jurisprudência sobre a não incidência do ITBI na cessão de direitos

No âmbito do Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.294.969, com repercussão geral reconhecida, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (“STF”) reafirmou o entendimento da Corte quanto à não incidência do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (“ITBI”) na cessão de direitos decorrentes de compromisso de venda e compra.

Por unanimidade, o STF entendeu que o fato gerador do imposto somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro imobiliário.

Com isso, o entendimento passa a ser aplicado nos demais processos que versem sobre a mesma questão.

Confira a íntegra da decisão.

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