STF julga inconstitucional ITCMD sobre doações e heranças no exterior

A discussão relativa à possibilidade de os Estados e o Distrito Federal instituírem o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”) nos casos em que o doador possua domicílio ou residência no exterior ou quando o de cujus possuía bens, era residente ou teve seu inventário processado no exterior, foi concluída pelo Supremo Tribunal Federal (“STF”) em sessão de julgamento do Recurso Extraordinário nº. 851.108 (“RE 851.108”).

Por maioria, o Plenário do STF entendeu pela inconstitucionalidade da cobrança de ITCMD sobre doações e heranças provenientes do exterior sem a edição de lei complementar, conforme previsto no art. 155, § 1º, inciso III da Constituição Federal.

Contudo, a Corte ainda não definiu a questão da modulação de efeitos da decisão – isto é, se a inconstitucionalidade valerá para fatos anteriores ao julgamento, permitindo que os contribuintes ingressem com ações de cobrança em face dos Estados.

Seguiremos acompanhando o RE 851.108 e ficamos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

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