STF afasta “Salário-Maternidade” da base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal

Na última quarta-feira (05.08), o Supremo Tribunal Federal apreciou o Recurso Extraordinário nº 576.967/PR, que versava sobre a exclusão dos valores atinentes ao Salário-Maternidade na base de cálculo para as contribuições previdenciárias devidas pelo empregador.

Por maioria de sete votos a quatro, foi fixada a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade”.

A princípio, a partir desse julgado, as empresas podem deixar de recolher a contribuição incidente sobre essa verba, bem como a reaver os valores pagos e creditados nos últimos 05 anos.

Entretanto, o acórdão ainda se encontra pendente de publicação, para análise de maiores implicações decorrentes deste julgamento.

Compartilhe