PEP/ICMS – Programa Especial de Parcelamento do Estado de São Paulo

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta quarta-feira (06/11) o Decreto nº 64.564/19, que institui o Programa Especial de Parcelamento (“PEP”) para liquidação de débitos fiscais relativos ao ICMS.

Os contribuintes poderão aderir ao PEP a partir do dia 07 de novembro até o dia 15 de dezembro de 2019, podendo incluir os débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles que já foram objeto de ajuizamento.

A inclusão de débitos no programa enseja reduções no pagamento das multas e dos juros incidentes sobre o valor do imposto devido, a depender da quantidade de parcelas:

a. Parcela única: redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes.

b. Em até 60 parcelas: redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória e de 40% do valor dos juros incidentes.

  • Em até 12 parcelas, haverá o acréscimo financeiro de 0,64% ao mês.
  • De 13 a 30 parcelas, haverá o acréscimo financeiro de 0,80% ao mês.
  • De 31 a 60 parcelas, haverá o acréscimo financeiro de 1% ao mês.

Por fim, cumpre salientar que a adesão dos débitos implica confissão irrevogável e irretratável, bem como expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial e desistência daqueles já interpostos.

Ficamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas dobre este tema.

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