STJ altera posicionamento sobre a emissão de Certidão de Regularidade Fiscal

Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) analisaram recurso interposto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em face de acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que reconhecia o direito do contribuinte ter emitida Certidão de Regularidade Fiscal ainda que uma ou mais de suas filiais possuísse débitos tributários federais em aberto.

Muito embora a jurisprudência do STJ fosse favorável aos contribuintes, a Turma entendeu por bem alterar esse posicionamento e, por maioria de votos, julgou ser possível a expedição da mencionada certidão somente quando todos os estabelecimentos (matriz e filiais) estiverem em situação regular.

O fundamento, para tanto, foi o precedente, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, Recurso Especial nº 1.355.812, em que restou decidido pela possibilidade de a penhora em uma execução recair sob bens de quaisquer estabelecimentos, filial ou matriz.

Entretanto, ressaltamos que a decisão proferida pela 1ª Turma não possui caráter de definitividade e de vinculação, atribuído aos casos julgados sob a sistemática dos recursos repetitivos, muito embora possa vir a ser observada futuramente pelas demais instâncias.

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