Venda de Participação Societária – Falta de Propósito Negocial

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) analisou, nos autos do processo nº 16561.720127/2015-18, operação de venda de participação societária no Brasil realizada por sociedade domiciliada no exterior, após cessão gratuita das quotas realizada por uma pessoa jurídica domiciliada no Brasil.

A 1ª Turma da Câmara Superior do CARF negou provimento ao recurso do contribuinte sob o argumento de ausência de propósito negocial, vez que a cessão de quotas teria como único e exclusivo objetivo a redução da carga tributária na venda da participação societária.

A íntegra do acórdão poderá ser conferida através deste link

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