Justiça Federal do Amazonas e do Rio de Janeiro impedem a inclusão de sócios em processos administrativos fiscais antes do julgamento

Foram proferidas decisões, em sede de liminar, pela Justiça Federal do Amazonas e do Rio de Janeiro, afastando a possibilidade de a Secretaria da Receita Federal do Brasil (“SRFB”) incluir sócios e administradores de empresas em processos administrativos fiscais em momento prévio ao julgamento.

O fundamento, para tanto, é o de que a SRFB não pode ampliar e criar hipóteses de responsabilização previstas no Código Tributário Nacional. Além disso, essa conduta viola a Súmula 430 do Superior Tribunal de Justiça: “o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente”.

Isto porque a Instrução Normativa nº. 1.862/18 autoriza a inclusão de sócios e diretores no curso do processo administrativo.

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