Post Date: 3 de junho de 2019
Suspensão de execuções fiscais – Débitos irrecuperáveis ou de baixa perspectiva de recuperação
A Portaria PGFN nº 396/16 trazia, em seu artigo 20, determinação de suspender as execuções fiscais, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, cujo valor consolidado fosse igual ou inferior a um milhão de reais, desde que não constasse nos autos garantia útil à satisfação, total ou parcial, do crédito cobrado.
Em 29/05/2019 foi publicada a Portaria PGFN nº 520/19, alterando a redação do mencionado artigo 20, no sentido de acrescentar a hipótese de suspensão das execuções cujos débitos sejam considerados irrecuperáveis ou de baixa perspectiva de recuperação.