Prefeitura de São Paulo regulamenta a compensação de débitos inscritos em Dívida Ativa com precatórios

No último dia 24/05/2019, foi publicado o Decreto Municipal nº 58.767/19, por meio do qual a Prefeitura de São Paulo traz o regramento referente à compensação de débitos inscritos em Dívida Ativa com precatórios.

Com efeito, o título originário ou derivado de precatório poderá ser utilizado na compensação de até 92% (noventa e dois por cento) do montante atualizado de débito inscrito em dívida ativa até 25/03/2015, desde que não tenha sido incluído anteriormente em parcelamentos incentivados.

A apresentação de requerimento de compensação implicará confissão irrevogável e irretratável do débito, bem como renúncia expressa à apresentação de defesa e de recursos administrativos e judiciais, com a desistência daqueles já interpostos.

Além disso, o decreto impõe que se renuncie expressamente qualquer direito com vistas à provocação futura, em sede administrativa ou judicial, e de questionamentos acerca do principal ou acessórios relativos ao crédito de precatório utilizado na compensação.

Compartilhe