Alterações no Procedimento para Obtenção de Certidão de Regularidade Fiscal – ADE nºs. 01/2019 e 02/2019

No último dia 20 de março, foram publicados os Atos Declaratórios Executivos COGEA nºs. 1 e 2, alterando algumas regras de atendimento a contribuintes junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O impacto mais relevante se deu no âmbito dos requerimentos de certidão de regularidade fiscal de pessoas jurídicas, os quais passarão a ser realizados por meio do Portal e-CAC (salvo algumas exceções).

Essa alteração acabou por afetar o procedimento a ser realizado perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para renovação da certidão, que também será realizado via e-CAC, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 682/19.

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