Redução de encargos decorrentes de adesão ao PERT – Incidência de IRPJ/CSLL/PIS/COFINS

Em 29/03/2019 foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 65, dispondo que a redução dos juros e multa decorrente da adesão ao Programa Especial de Regulamento Tributária – Pert deve ser incluída na base de cálculo do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS.

No entendimento do Fisco, a reversão ou a recuperação dessas parcelas deverá compor a base de cálculo dos tributos no momento em que revertidas ou recuperadas.

O acesso ao inteiro teor de referida Solução de Consulta poderá ser feito através desse link (Clique aqui)

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