Post Date: 2 de abril de 2019
Redução de encargos decorrentes de adesão ao PERT – Incidência de IRPJ/CSLL/PIS/COFINS
Em 29/03/2019 foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 65, dispondo que a redução dos juros e multa decorrente da adesão ao Programa Especial de Regulamento Tributária – Pert deve ser incluída na base de cálculo do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS.
No entendimento do Fisco, a reversão ou a recuperação dessas parcelas deverá compor a base de cálculo dos tributos no momento em que revertidas ou recuperadas.
O acesso ao inteiro teor de referida Solução de Consulta poderá ser feito através desse link (Clique aqui)